estatuto

Associação Empresarial de Tecnologia e Serviços

 

CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede, Duração, Fins e Patrimônio.
 
Art. 1º A Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação, fundada em 27/08/2014, com sede e foro na cidade de Blumenau e Estado de Santa Catarina, na rua Dr. Léo de Carvalho, 74 sala 2405, bairro Velha – Blumenau – SC, CEP 89.036-239, sendo-lhe facultado o uso do nome fantasia “CAP-TI”, é uma sociedade civil, sem finalidades econômicas, com personalidade jurídica distinta de seus associados.
 
Art. 2º A Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por finalidade: 
a) Propor, sustentar e defender perante os poderes públicos e/ou privados, judicial ou extrajudicial onde quer que se faça necessário, os interesses e as aspirações de seus associados; 
b) Promover, por todos os meios a seu alcance, a perfeita unidade e a mais estreita solidariedade entre os seus associados, e em geral, entre os elementos das classes que representa; 
c) Promover realizar, fomentar pesquisas e estudos técnicos visando incentivar e fortalecer as empresas associadas; 
d) Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende; 
e) Estimular a participação das empresas associadas na elaboração, discussão e aprovação das políticas e diretrizes para com fornecedores e parceiros;
f) Representar os associados perante os seus principais fornecedores na busca de parcerias sólidas e duradouras;
g) Ser órgão conciliador e colaborador dos associados;
h) Promover a cooperação entre os associados.
 
 
Art. 3º Constitui patrimônio da Associação os bens móveis, imóveis, direitos e títulos que possua ou venha possuir.
 
Parágrafo único. A Associação possui como fonte de recursos: 
a) Valor de Entrada (Joia) no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), podendo parcelar em até 12 vezes.
b) contribuição mensal R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) podendo este valor, ser revisado e aprovado em reuniões dos associados, pela maioria simples. 
 
Art. 4º A dissolução da Associação somente poderá ser decidida pela Assembleia Geral, reunida com a presença mínima de dois terços dos seus componentes, cabendo-lhes, ao mesmo tempo, decidir sobre o destino a ser dado ao patrimônio social.
 
CAPÍTULO II – Dos Sócios, Admissão, Demissão, Exclusão e seus Direitos e Deveres
 
Art. 5º A admissão no quadro de associados far-se-á através de preenchimento de ficha própria, tendo como condição ser empresa que exerça atividade econômica, especificamente empresas CANAIS de distribuição de tecnologia da informação. 
 
Art. 6º No ato da admissão será exigido o pagamento referente entrada na Associação. 
 
Art. 7º É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
 
Art. 8º A exclusão do associado será determinada pela Diretoria, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, sendo imposta pela Diretoria, com recurso para a Assembleia, quando ficar comprovada a ocorrência de:
 
a) violação do estatuto social;
b) difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
c) atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
d) por sentença criminal, transitada em julgado; 
e) por reincidência em faltas que já tenham dado motivo à pena de suspensão;
f) por causar deliberadamente danos morais e ou materiais à Associação.
§ 1o Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
§ 2o Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação da defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
§ 3o Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral. 
§ 4o Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for. 
 
Art. 9º As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
a) advertência por escrito; 
b) suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
c) eliminação do quadro social. 
 
Art. 10º Os sócios dividem-se nas seguintes categorias: 
a) efetivos; 
b) convidados. 
 
Art. 11º Efetivos: são aqueles que, admitidos na forma deste Estatuto ficam obrigados a pagar as contribuições fixadas pela Diretoria.
 
§ 1o A mensalidade do sócio, aceito depois do dia 15 (quinze), somente será devida a partir do mês seguinte.
§ 2o Os sócios Efetivos, só terão direito a voto após a integralização total da Joia.
 
Art. 12º Convidados: são as pessoas que, em virtude de relevante e excepcionais serviços prestados à Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação ou aos interesses que ela representa, forem consideradas merecedoras desse título que é pessoal e intransferível, mediante proposta de qualquer sócio com os pareceres da Diretoria e Conselho Deliberativo, aprovados em Assembleia.
 
Art. 13º Os sócios Convidados não terão interferência na direção da Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação, mas poderão ser admitidos nas deliberações e discussões, sem direito a voto.
 
Art. 14º São Direitos dos Associados: 
a) comparecerem às Assembleias e tomarem parte em todas as discussões e deliberações; 
b) votarem e serem votados para os cargos de administração; 
c) frequentarem a sede social e utilizarem-se de todos os serviços postos à disposição; 
d) participar de estudos, visando à solução de problemas de interesse coletivo;
e) contribuir no desenvolvimento e aprovar o programa de atividades da associação; e
f) exercer os demais direitos que lhes são conferidos pelo presente estatuto ou que lhe venham a ser validamente outorgados.
 
Art. 15º São deveres dos Associados: 
a) exercerem, com proficiência e dedicação, os cargos ou comissões para que forem eleitos ou nomeados; 
b) observarem fielmente o cumprimento deste Estatuto, dos regulamentos expedidos para a sua execução, das deliberações das Assembleias e da Diretoria, e pagar pontualmente as mensalidades; 
c) fornecerem, quando solicitados, os esclarecimentos necessários à manutenção dos serviços informativos da Associação; 
d) comparecerem às Assembleias e demais reuniões especiais para que forem convocados; 
e) concorrerem, por todos os meios a seu alcance, para a completa realização dos fins sociais.
 
Parágrafo único. O associado que deixar de pagar as mensalidades, por 03 (três) meses consecutivos, será eliminado do quadro social.
 
Art. 16º Suspendem-se as regalias e atribuições dos associados: 
a) por falência;
b) por pronúncia, em crime inafiançável enquanto perdurarem os efeitos desta; 
c) por procedimento irregular dentro da sede da Associação, depois de advertido, por escrito, pelo Presidente. Esta suspensão não excederá de três meses; 
d) por uso indevido de seus direitos.
Parágrafo único. A suspensão e a perda dos direitos de associado serão impostas pela Diretoria, com recurso para a Assembleia. 
 
 
CAPÍTULO III – Dos Órgãos de Administração, Forma de Gestão administrativa e Aprovação das Contas
 
Art. 17º São órgãos efetivos da Administração: 
a) assembleia Geral (Conselho Deliberativo); 
b) conselho Fiscal; 
c) diretoria.
 
Art. 18º Os mandatos dos cargos da administração terão a duração de 02 (dois) anos. 
Parágrafo único. É permitida a reeleição de qualquer membro do Conselho e da Diretoria, por no máximo dois mandatos seguidos. 
 
Art. 19º A Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação é administrada por uma Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato amplo e ilimitado, dentro das atribuições fixadas neste Estatuto, sem nenhuma reserva de poderes.
 
Art. 20º A Assembleia Geral é, de acordo com o presente Estatuto, o poder máximo da Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação e se constituí pela reunião dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.
 
Art. 21º Reunir-se-á anualmente a Assembleia Geral, durante o mês de março, para tomar conhecimento do relatório e aprovar as contas da Diretoria, referentes ao exercício findo.
 
Art. 22º Bianualmente, no mês de novembro, com data a ser definida pela convocação, a Assembleia Geral deverá eleger e empossar o Conselho Fiscal e a Diretoria para o mandato seguinte. 
§ 1o Todo ano inicia-se no dia 01 de janeiro. 
§ 2o É vedado a Diretoria, após a eleição de uma nova Diretoria, autorizar gastos, que não sejam os de rotina, salvo com anuência da Diretoria eleita.
 
Art. 23º Extraordinariamente, reunir-se-á a Assembleia Geral por convocação do Conselho Fiscal, da Diretoria, ou em virtude de requerimento fundamentado e assinado no mínimo por um terço dos sócios em dia com suas obrigações sociais.
 
Art. 24º A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada mediante comunicação por e-mail, desde que com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de vinte dias, a todos os associados. Ou ainda mediante outra forma inconteste de convocação. 
 
Art. 25º A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, somente poderá ser instalada, tanto presencial como virtual, com a presença no ato da abertura, de pelo menos metade mais um dos associados adimplentes.
 
Parágrafo único. A Assembleia poderá prorrogar sua sessão pelos dias que julgar necessário, caso seus trabalhos não se concluam em uma só sessão.
 
Art. 26º Cada associado adimplente tem direito a um voto na Assembleia, não sendo permitindo voto por procuração.
 
Parágrafo único. Os votos podem ser de forma eletrônica/digital.
 
Art. 27º Caberá a presidência da Assembleia a um sócio livremente escolhido na abertura dos trabalhos e este escolherá um secretário.
 
Art. 28º As deliberações da Assembleia serão tomadas por votação nominal, e a eleição da Diretoria, e do Conselho deverão ser feitas por votos em aberto, em uma só cédula, com as designações dos cargos de cada candidato.
 
Parágrafo único. A Assembleia poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, conforme convocação.
 
Art. 29º São atribuições da Assembleia Geral: 
a) resolver sobre todas as propostas que lhe forem encaminhadas pela Diretoria, pelo Conselho ou pelo Quadro Social; 
b) resolver sobre todos os assuntos que não estejam afetados à Diretoria ou ao Conselho; 
c) alteração as disposições estatutárias; 
d) eleger e empossar, anualmente, a Diretoria e o Conselho; 
e) tomar conhecimento, anualmente, do relatório da Diretoria e aprovar, no mesmo período, as contas e balanços do exercício findo; 
f) aprovar a admissão de sócios com o parecer da Diretoria;
g) destituir a diretoria pela maioria dos votos dos presentes na Assembleia convocada para este fim, desde que nesta Assembleia tenha a presença de no mínimo a metade mais um dos associados;
h) decidir sobre a extinção da associação e o destino do patrimônio.
 
Art. 30º O Conselho Deliberativo, composto de Presidente, Secretário, três membros efetivos e dois suplentes, é eleito bienalmente pela Assembleia Geral, conjuntamente com o Conselho Fiscal e Diretoria, e servirá pelo tempo deste, podendo ser reeleito.
 
Art. 31º O Conselho Fiscal, composto de três membros efetivos e dois suplentes, é eleito anualmente pela Assembleia Geral e a Diretoria e servirá pelo tempo destes.
 
Art. 32º Compete ao Conselho Fiscal: 
a) examinar anualmente, os livros, contas, balanços, orçamentos, registros e todos os documentos de caráter financeiro da sociedade, emitindo a respeito o seu parecer, o qual será apresentado à Assembleia Geral, juntamente com o relatório da Diretoria; 
b) dar parecer sobre os assuntos atinentes às finanças sempre que solicitados pela Diretoria.
 
Art. 33º As vagas que se verificarem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes e na ausência destes de acordo com o artigo 36. 
 
Art. 34º A Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação é administrada por uma Diretoria, eleita bienalmente pela Assembleia Geral e composta de 05 (cinco) membros: 
a) presidente; 
b) vice-Presidente; 
c) diretor Administrativo; 
d) diretor Financeiro; 
 
Art. 35º Compete à Diretoria: 
a) determinar os assuntos que devem ser submetidos a Assembleia; 
b) cuidar da economia, finanças, do patrimônio e gerir o pessoal, decidir quanto a majoração das fontes de recursos (Valor de Entrada e contribuição mensal) e a ordem interna e disciplina dentro da sede;  
c) admitir, suspender, eliminar e conceder demissões de sócios efetivos; 
d) contratar, dispensar e fiscalizar o pessoal contratado para os serviços burocráticos; 
e) convocar as Assembleias Gerais; 
f) nomear comissões para tarefas especiais, de interesse da própria Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação; 
g) apresentar à Assembleia Geral o relatório e contas de sua gestão; 
h) criar departamentos ou serviços e extingui-los; 
i) autorizar despensas quando superior a 2 (dois) salários mínimos; 
j) elaborar o Regimento Interno; 
k) fazer cumprir as deliberações da Assembleia; 
l) reunir-se, por convocação do Presidente, sempre que necessário, com periodicidade mínima de uma vez por trimestre. 
 
Art. 36º Vagando algum cargo na Diretoria, por faltas consecutivas, licença, morte ou renúncia, o Presidente preencherá (por outro elemento) livremente a vaga verificada. 
 
Art. 37º Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado perante o Presidente, deixar de comparecer a três sessões consecutivas da Diretoria, ou seis, alternadamente.
 
Art. 38º Ao Presidente compete: 
a) representar a Associação nos atos de sua vida social e jurídica, podendo delegar poderes; 
b) administrar, orientar e representar ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todas as atividades da sociedade; 
c) convocar as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria; 
d) presidir as reuniões da Diretoria, cabendo-lhe o voto de qualidade, nos casos de empate nas deliberações; 
e) apresentar, anualmente, a Assembleia Geral, em nome da Diretoria, o relatório das atividades da Associação no exercício anterior, juntamente com as contas e balanços referentes ao mesmo período acompanhados do parecer do Conselho Fiscal; 
f) assinar a correspondência oficial, juntamente com o Diretor Administrativo; 
g) ordenar despesas e assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques e outros documentos que autorizem pagamentos ou movimentações de fundos; 
h) manter todos os sócios cientes dos seus atos na representação da Associação através de envio de documentos digitalizados por e-mail.
 
Art. 39º Ao Vice-Presidente compete: 
a) substituir o Presidente em seus impedimentos temporários, exercendo as respectivas funções, e superintender setor de trabalho que lhe será destinado no Regimento Interno; 
b) tratar todas as questões relacionadas a comunicação institucional.
 
Art. 40º São competências do Diretor Administrativo: 
a) superintender todos os serviços da administração da associação; 
b) secretariar as reuniões da Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação; 
c) cuidar da parte social entre a Associação e os associados no âmbito interno; 
d) programar os eventos sociais do ano; 
e) organizar e dirigir todas as recepções a cargo da Associação; 
f) incentivar a ampliação do quadro social. 
 
Art. 41º Compete ao Diretor Financeiro: 
a) superintender os serviços de Tesouraria, Contadoria e Caixa; 
b) receber e ter sob sua guarda os valores recebidos aplicando-os de acordo com as deliberações dos órgãos competentes; 
c) elaborar mensalmente um balancete demonstrativo da receita e despesas do mês anterior e, anualmente, o balanço do exercício findo; 
d) notificar, mensalmente, ao Presidente, quais os sócios que estão em atraso com suas mensalidades; 
e) assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e papéis para movimento de fundos. 
 
Art. 42º O exercício dos cargos da Diretoria e Conselhos não serão remunerados, mas considerados de alta relevância. 
 
 
CAPÍTULO IV – Das Disposições Gerais.
 
 
Art. 43º O presente Estatuto poderá ser alterado em função da necessidade de adaptação à legislação ou por interesse da associação, observado o quórum exigido para essa finalidade.
 
Parágrafo único. O Ato Constitutivo não é reformável no tocante à Administração.
 
Art. 44º Tanto nas reuniões dos Conselhos, da Diretoria, como nas Assembleias Gerais, são expressamente proibidas quaisquer manifestações de ordem político-partidária, sendo defeso à sociedade sob qualquer pretexto, tomar atitudes de partidarismo político ou que com estes se relacione. 
 
Art. 45º Os sócios/membros não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, contraídas pela Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação. 
 
Art. 46º Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, ou mesmo de outra forma, mas sempre a critério da Assembleia Geral.   
                               
Art. 47º Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
 
Art. 48º  Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Blumenau, Estado de Santa Catarina, para sanar possíveis dúvidas.
 
 
São Paulo (SP), 27 de novembro de 2019.

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