CÓDIGO DE ÉTICA

A CAP-TI
 
Associação de Canais em Alta Performance em Tecnologia  da Informação – CAP-TI, constituída como uma sociedade civil de direito privado, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, que irá atuar no mercado de tecnologia e serviços da informação, dentro dos altos padrões de qualidade, conduta moral e ética.
 
A CAP-TI – Associação de Canais de Alta Performance em Tecnologia da Informação, cujo prazo de duração é indeterminado, tem por finalidade:
a) Propor, sustentar e defender perante os poderes públicos e/ou privados, judicial ou extrajudicial onde quer que se faça necessário, os interesses e as aspirações de seus associados;
b) Promover, por todos os meios a seu alcance, a perfeita unidade e a mais estreita solidariedade entre os seus associados, e em geral, entre os elementos das classes que representa;
c) Promover realizar, fomentar pesquisas e estudos técnicos visando incentivar e fortalecer as empresas associadas;
d) Interferir, sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, financeiros, de âmbito nacional ou regional, do interesse dos associados, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação das que considerar prejudiciais aos interesses que representa e defende;
e) Estimular a participação das empresas associadas na elaboração, discussão e aprovação das políticas e diretrizes para com fornecedores e parceiros;
f) Representar os associados perante os seus principais fornecedores na busca de parcerias sólidas e duradouras;
g) Ser órgão conciliador e colaborador dos associados;
h) Promover a cooperação entre os associados.
 
As empresas associadas farão o cumprimento correto das normas de comportamento ético um dos pilares da sustentação institucional da CAP-TI.
 
As empresas entendem que a atuação das associadas à CAP-TI deverá ser pautada pelas mais estritas normas técnicas, morais e éticas, de acordo com as exigências legais e sociais vigentes para a sociedade brasileira.
 
Resolvem instituir o presente Código de Ética, de acordo com as seguintes regras:
 
 
Capítulo 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
 
Artigo 2º. – O presente Código de Ética, mediante compromisso específico, será adotado e seguido por todas as empresas associadas, que nele se basearão em sua conduta com a sociedade, clientes, funcionários, parceiros e quaisquer outras empresas.
 
Capítulo 2 – PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
 
Artigo 3º. – A empresa associada à CAP-TI, tem seus principios e origens no regime democrático, na livre iniciativa e na empresa privada e deverá defendê-los em sua atuação, em seu posicionamento e nas declarações de seus gestores.
 
Artigo 4º. – A empresa associada à CAP-TI tem plena consciência que a tecnologia age diretamente sobre a qualidade de vida no mundo e do relevante papel que lhe cabe para o desenvolvimento econômico, técnico, científico e social do País, bem como de seus deveres para com a Sociedade.
 
Artigo 5º. – A empresa associada à CAP-TI aceita a responsabilidade de tomar decisões consistentes com segurança, a saúde e o bem-estar público, e em divulgar prontamente os fatos que puderem colocar em risco a sociedade ou o meio-ambiente.
 
Artigo 6º. – A empresa associada à CAP-TI jamais pratica, deliberadamente, utilizando tecnologia da informação ou não, qualquer ato que possa causar prejuízo ou que seja contrário ao interesse público ou ao seu cliente.
 
Capítulo 3 –  RELACIONAMENTO COM OS CLIENTES
 
Artigo 7º. – Na prospecção e captação de clientes, a empresa associada à CAP­ TI não faz afirmações falsas ou promessas irrealizáveis, nem exerce qualquer forma de persuasão ilícita.
 
Artigo 8º. – A empresa associada à CAP-TI somente propõe a alocar recursos com capacitação e qualificação, não sugerindo, nem aceitando ainda a execução de trabalhos que não considere apropriados ou necessários aos clientes.
 
Artigo 9º. – A atuação da empresa associada à CAP-TI prima pelo cumprimento responsável e competente, munindo-se de técnicas adequadas, buscando sem alcançar os resultados propostos com qualidade satisfatória produtos, e observando a segurança nos seus procedimentos.
 
Artigo 10º. – É vedada à empresa associada à CAP-TI:
 
1 – Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do cliente, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
 
li –  Exigir do cliente vantagem manifestamente excessiva;
 
Ili – Colocar no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes;
 
IV – Praticar preços predatórios seja no mercado ou em licitações públicas;
 
V – Disponibilizar os dados do cliente, em qualquer momento.
 
Artigo 11º. – A empresa associada à CAP-TI obriga-se a não revelar informações confidenciais ou segredos industriais que possa vir a obter de seu cliente durante a execução de contrato comercial. Todas as informações fornecidas pelo seu cliente, incluindo, mas não se limitando a desenhos, prospectas e arquivos contendo dados sobre providências, projetos, estratégias de operação e marketing serão considerados como informação confidencial.
 
Artigo 12º. – Nos contratos com clientes, a empresa associada à CAP-TI estabelece de forma clara e precisa, os deveres, as obrigações, as responsabilidades e os direitos de ambas as partes do negócio.
 
Artigo 13º. – A empresa associada à CAP-TI não procura atrair para si ou terceiros, de forma desleal colaboradores ou funcionários de seus clientes e/ou parceiros.
 
Artigo 14º. – Na prestação dos serviços ou comercialização de produtos, a empresa associada à CAP-TI fornecerá apenas software legalmente licenciado, procurando ainda propor ao cliente as melhores condições de eficiência e cumprir rigorosamente as condições contratuais preestabelecidas.
 
Artigo 15º. – A empresa associada à CAP-TI,  garante que detém os direitos para comercialização do software, produto ou serviço ofertado, seja em razão de direitos de titularidade, seja em razão dos direitos de distribuição e revenda, sendo que, caso a empresa associada, esteja utilizando o produto de forma indevida, tal ato configurará crime de propriedade intelectual, nos termos da legislação vigente de cada matéria.
 
Capítulo 4 – RELACIONAMENTO ENTRE AS EMPRESAS ASSOCIADAS
 
Artigo 16º. – A empresa associada à CAP-TI jamais pratica, deliberadamente, qualquer ato que possa causar prejuízo ou constituir deslealdade com outra empresa associada.
 
Artigo 17º. – A prestação dos serviços deve ser praticada com lealdade na competição de mercado, através de relacionamento honesto e justo.
 
Artigo 18º. – Ao pleitear a contratação de seus serviços e produtos, a empresa associada à CAP-TI, jamais faz referências desabonadoras aos demais associados com o objetivo de valorizar seu próprio trabalho.
 
Artigo 19º. – A empresa associada à CAP-TI não procura atrair para si ou terceiros, colaboradores ou funcionários das demais empresas associadas.
 
Artigo 20º. – Nos conflitos que envolvem os clientes dos associados, os envolvidos devem proporcionar a melhor solução para a questão de forma transparente, visando promover o bom convívio e respeito entre as empresas associadas e os seus clientes.
 

Capítulo 5 – SOBRE OS DIRIGENTES

Artigo 21°. – Os dirigentes das empresas associadas à CAP-TI são os responsáveis pela divulgação e fiel cumprimento deste Código de Ética, bem como pelo cumprimento das Normas e deliberações adotadas pela CAP-TI.

Artigo 22°. – Na admissão, orientação e treinamento de seus funcionários e colaboradores, a empresa associada à CAP-TI cuidará para que todas as disposições deste Código, assim como os princípios de ética aos quais ela se impõe sejam cumpridos por todos.

Artigo 24º. – Todos os funcionários, colaboradores e terceiros de empresa associada à CAP-TI deve manter sigilo sobre todas as informações dos clientes, bem como da empresa para a qual presta seus serviços, mesmo após o término de seu vinculo de trabalho.

Capítulo 6 – SOBRE A PROSPECÇÃO E PROPAGANDA

Artigo 25º. – O oferecimento de benefícios falsos ou duvidosos e outras formas menos dignas de comercialização não são admitidas e/ou praticados por empresas associadas à CAP-TI.

Artigo 26°. – Após serem cientificadas formalmente das diretrizes deste Código de Ética, as empresas associadas poderão fazer constar em seus materiais de comunicação, bem como em seu website, a expressão Empresa Associada à CAP-TI.

§1°. – A condenação da empresa associada à CAP-TI em processo disciplinar, depois de esgotadas todas as instâncias e possibilidade de defesa, implicará na perda do direito de utilização da expressão “empresa associada à CAP-TI” até o cumprimento total da penalidade imposta.

§2°. – O Comitê de ética de Administração estabelecerá as condições de utilização da expressão “empresa associada à CAP-TI.

Capítulo 7 – DO COMITÊ DE ÉTICA

Artigo 27º. – A CAP-TI, tem um comitê de ética, cujas atribuições compreendem instaurar processos disciplinares, investigando informações sobre potenciais transgressões ao Código de Ética, apurar fatos, fazer investigações e recomendar sanções aos responsáveis pela infração.

Artigo 28°. – As empresas associadas à CAP-TI se comprometem a colaborar em quaisquer procedimentos de investigação sobre sua conduta em relação a este Código de Ética, assim como respeitar todas as decisões órgãos de admin· ração em relação aos processos disciplinares.

Capítulo 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 29º. – Os casos omissos deste Código de Ética deverão ser solucionados pelo comitê de ética ou pela Assembleia Geral, no limite das suas respectivas atribuições.

Artigo 30°. – As alterações referentes a este Código de Ética deverão ser propostas pelos associados, aprovadas pelo comitê de ética no prazo máximo de 30 (trinta) dias e convocada reunião da Assembleia Geral de forma eletrônica, em 15(quinze) dias com quórum mínimo de 2/3 dos associados para aprovação.

Artigo 31. – Este Código de Ética foi aprovado na assembleia Geral do dia 13 de Abril de 2016 e terá sua vigência imediata.

 

Blumenau (SC), 13 de Abril de 2016.

Associe sua empresa e faça parte dos Canais de Alta Performance em Tecnologia.

ENDEREÇO

Rua Dr. Leo de Carvalho, 74, sala 2405,
Velha, Blumenau – SC
CEP 89.036-239

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47 3057-8457
capti@capti.com.br

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